Entenda mais

Para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter completado os requisitos (35 anos de serviço para o homem e 30 para as mulheres) antes da Reforma da Previdência.

Quem não completou esses requisitos da aposentadoria até 13/11/2019 terá que se aposentar pelas novas regras, que exigem outros requisitos além do tempo mínimo de contribuição.

Quem começou a pagar o INSS antes de 13/11/2019, mas não completou o tempo de contribuição para se aposentar pelas regras antigas (direito adquirido), pode usar uma das 4 regras de transição da Reforma da Previdência:

  • Regra da idade mínima progressiva;
  • Regra dos pontos;
  • Regra do pedágio 50%;
  • Regra do Pedágio 100%.

Já quem iniciou as contribuições após a Reforma só poderá se aposentar pela regra definitiva, também chamada de Aposentadoria Programada, que é a unificação da aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

Regra de transição 1: Pontos progressivos (alterada em 2024)

Além do tempo de contribuição, essa regra exige uma pontuação mínima que aumenta 1 ponto por ano. Em 2024 os requisitos são os seguintes:

  • Homens: 101 pontos + 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 91 pontos + 30 anos de contribuição.

Regra de transição 2: Idade mínima progressiva (alterada em 2024)

Nessa regra, além do tempo de contribuição, é necessário ter a idade mínima que aumenta em 6 meses por ano. Em 2024 é necessário ter:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 63,5 anos de idade.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 58,5 anos de idade.

Regra de transição 3: Pedágio 50%

Essa regra só vale para quem em 13/11/2019 estava há 2 anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição e tem como requisitos:

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 35 anos.
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 30 anos.

Regra de transição 4: Pedágio 100%

Para essa regra de transição é necessário ter:

  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019.
  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019.