Entenda mais

A aposentadoria especial é um benefício do INSS para quem trabalha exposto a agentes nocivos que prejudicam a saúde ou a integridade física.

O INSS possui regras específicas para os trabalhadores que têm maior risco físico e mental no trabalho se aposentarem mais cedo.

Quais são os tipos de aposentadoria especial?

Os tipos de aposentadoria especial variam de acordo com a data que o trabalhador começou a pagar o INSS e quando completou (ou vai completar) todos os requisitos para aposentar:

Direito adquirido

O direito adquirido só vale para quem completou os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência.

O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que o tempo de contribuição em atividades expostas a agentes nocivos tenha sido cumprido até 13/1/2019:

  • 25 anos em atividades especiais de risco leve,
  • 20 anos em atividades especiais de risco moderado,
  • 15 anos em atividades especiais de alto risco.

Regra de transição

Para quem já estava vinculado ao INSS antes da Reforma da Previdência, é possível ter a aposentadoria especial pela regra de transição.

Essa regra, além do tempo em atividades especiais, exige também que o trabalhador atinja uma pontuação:

  • 25 anos em atividades especiais + 86 pontos,
  • 20 anos em atividades especiais + 76 pontos,
  • 15 anos em atividades especiais + 66 pontos.

A pontuação é a soma da idade com o todo o tempo de contribuição, inclusive o tempo de contribuição de atividades que não são especiais.

Defendemos que é possível a conversão das atividades especiais em comuns (até a data da Reforma da Previdência) para somar na pontuação.

Regra definitiva

A Regra Definitiva vale principalmente para quem começou a contribuir para a previdência após a reforma.

Além do tempo mínimo em atividades especiais, também é necessário atingir uma idade mínima que varia de acordo com o grau de risco da atividade:

  • 25 anos em atividades especiais + 60 anos de idade
  • 20 anos em atividades especiais + 58 anos de idade
  • 15 anos em atividades especiais + 55 anos de idade